Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) que estabelece os requisitos mEsta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Este é um CONTEÚDO especifico referente a Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Seja um profissional diferenciado no mercado de trabalho, tornando-se um Profissional qualificado com a NR 35, que se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
VALIDADE DO CURSO - O treinamento periódico bienal (a cada 2 anos) deve ter carga horária mínima de oito horas, profissionais que necessitam realizar serviços em altura renovando a cada 2 anos.
Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) e slides com áudio sincronizado
1. Objetivo e Campo de Aplicação
2. Responsabilidades
3. Capacitação e treinamento
4. Planejamento, organização e execução
5. Sistemas de Proteção contra Quedas
6. Emergência e Salvamento
7. Glossário
8. Anexo I – Acesso por cordas
9. Anexo II – Sistemas de ancoragem
10. Conclusão
É importante esclarecer que todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, e deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
- Técnico em Segurança do Trabalho com experiência no ramo de transportes e perícias judiciais a um pouco mais de 10 anos;
- Bombeiro Cívil credenciado pelo Corpo de Bombeiros da PM do Estado de SP;
- Instrutor de trânsito credenciado pelo Detran-SP;
- Acadêmico em Engenharia Ambiental e Sanitária pela Universidade Católica Paulista.
APOSTILA — Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é só utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
Dentre elas tem durabilidade infinita, o leitor não precisa realizar o download, porque NÓS armazenamos para você! Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que está sempre à disposição e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Basta que entre em nosso site com seu login para ABRIR o conteúdo que estará à sua disposição (consulte vencimento para acesso à cada conteúdo) e em ótima qualidade, proporcionando assim economia de espaço no seu HD ou em mídias externas, sem contar a economia de papel, tão desejada para a preservação do MEIO AMBIENTE.
Enfim, com nosso conteúdo você será o maior beneficiado!
Segurança: Caso utilize Filtros Anti-spam, é preciso liberar o domínio www.estradafacil.com.br e-mail suporte@estradafacil.com.br para receber suas informações, sem bloqueios
Este CONTEÚDO VIRTUAL, homologado no DENATRAN PORTARIA 62, de 18/06/2005 conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, é destinado à condutores que já possuem FORMAÇÃO em veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros
Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA 95 de 12/05/2016, conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, destinado à condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO.