ATUALIZAÇÃO de Cond de Veíc. Transp COLETIVO de Passageiros

6 Módulos DENATRAN

Este CONTEÚDO VIRTUAL, homologado no DENATRAN PORTARIA 62, de 18/06/2005 conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, é destinado à condutores que já possuem FORMAÇÃO em veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros

Autor: Wagner Queiroz Gomes/Teixeira
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RESOLUÇÃO Nº 685, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.

CONTRAN 685 17
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)

(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)

Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Resolucao Nº 168
RESOLUÇÃO Nº 409, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Resolucao Nº 409
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Altera dispositivos da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Resolucao Nº 411
RESOLUÇÃO Nº 413, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

AlteraAltera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Resolucao Nº 413
RESOLUÇÃO Nº 415, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

Resolucao Nº 415
SOBRE O CURSO

Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional com objetivo aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia. Regulamentação: Resolução nº 285/2008 do CONTRAN

Pré-requisitos:
  • Maior de 21 anos;
  • Estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crimes de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos
SUMÁRIO
Livro Eletrônico (Apostila) com material complementar - 164 páginas
  • Módulo I – Parte 1 - Legislação de trânsito
  • Módulo I – Parte 2 - Legislação de trânsito
  • Módulo II - Direção defensiva
  • Módulo III – Parte 1 - Primeiros Socorros
  • Módulo III – Parte 2 - Respeito ao meio ambiente e Convívio Social no Trânsito
  • Módulo IV - Relacionamento Interpessoal
SOBRE O AUTOR
Wagner Queiroz Gomes
  • Desde 1978, atuando no setor de Transporte
  • Instrutor desde 1996
  • Coordenador de Treinamento desde 2010
  • Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos
  • Instrutor dos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Emergência e Transporte Escolar na escola SEST/SENAT
  • Examinador de Transito
  • Instrutor de Transito
  • Transporte Coletivo de Passageiros
  • Transporte de Produtos Perigosos
  • Transporte de Emergência
  • Transporte de Escolares.
Observações Finais:

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Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA 95 de 12/05/2016, conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, destinado à condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO.

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