Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado no DENATRAN PORTARIA N.o 2073 de 16/10/20, conforme determina conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05, destinado à condutores que necessitam de FORMAÇÃO em veículos de transporte escolar
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Portaria publicada no diário oficial de 08 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância “EaD”, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Resolução 730Portaria publicada no diário oficial de 06 de dezembro de 2019, institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.
Art. 8º Após a conclusão do curso EaD, a entidade homologada enviará eletronicamente o Certificado de Conclusão do Curso para o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) de registro da CNH do condutor, o qual lançará a informação no RENACH.
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao DETRAN do registro da CNH do condutor, o envio do certificado deverá ser realizado por meio do DETRAN junto ao qual a entidade estiver credenciada.
Portaria 4934Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.
CONTRAN 685 17(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 168Altera dispositivos da resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 409Altera dispositivos da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
Resolucao Nº 411Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 413Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
Resolucao Nº 415Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA Nº 2073, conforme determina conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 802, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Art. 6º , após conclusão do curso na modalidade EAD , somente para CURSOS DE FORMAÇÃO, será necessário realizar exame teórico, de forma eletrônica – Cada DETRAN irá publicar como esta prova será realizada:
“Art. 6º Após conclusão do curso na modalidade EAD, o aluno realizará exame teórico presencial junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, exclusivamente na forma eletrônica, composto de questões de múltipla escolha, conforme requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."(NR)
Seu objetivo é de aprimorar e reciclar os conhecimentos, já adquiridos durante a formação, revendo orientações para conduzir com segurança veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros e respeitando suas experiências do dia-a-dia. Regulamentação: Resolução nº 285/2008 do CONTRAN
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
Em caso de dúvidas, acesse na barra superior a opção "CONTATO", preencha e aguarde nosso contato!
Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
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Este CONTEÚDO VIRTUAL, homologado no DENATRAN PORTARIA 62, de 18/06/2005 conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, é destinado à condutores que já possuem FORMAÇÃO em veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros
Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA 95 de 12/05/2016, conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, destinado à condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO.