Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado no DENATRAN PORTARIA N.o 2073 de 16/10/20, conforme determina conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05. destinado à Condutores de Veículos de Transp CARGA INDIVISÍVEL e OUTROS CARGA INDIVISÍVEL / CETCI (categorias 'C' , D ou 'E')
Homologação da empresa ESTRADA FACIL ESCOLA E EDITORA ELETRONICA LTDA, publicada no diário oficial de 29 de abril de 2020, para os cursos de:
Portaria publicada no diário oficial de 08 de março de 2018, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância “EaD”, quando requeridos por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.
Resolução 730Portaria publicada no diário oficial de 06 de dezembro de 2019, institui o Manual de Operações de que trata o § 1º do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018.
Art. 8º Após a conclusão do curso EaD, a entidade homologada enviará eletronicamente o Certificado de Conclusão do Curso para o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) de registro da CNH do condutor, o qual lançará a informação no RENACH.
§ 1º Caso a entidade não seja credenciada junto ao DETRAN do registro da CNH do condutor, o envio do certificado deverá ser realizado por meio do DETRAN junto ao qual a entidade estiver credenciada.
Portaria 4934Altera os itens 6.1, 6.2 e 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências. ”Estar habilitado na categoria “D””.
CONTRAN 685 17(com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº409/2012, 413/2012 e 420/2012)
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 168Altera dispositivos da resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 409Altera dispositivos da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, que Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
Resolucao Nº 411Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004-CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Resolucao Nº 413Altera a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2012 (com as alterações dadas pela Resolução nº 411/2012), que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
Resolucao Nº 415Este CONTEÚDO VIRTUAL é composto por um Livro Eletrônico (Apostila) incluindo material adicional, homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA Nº 2073/2020, conforme determina conforme determina RESOLUÇÕES 789/20 (Revogada 168/04) e 730/18 e a Portaria DENATRAN nº 26/05.
Seu objetivo é de oferecer conhecimentos, para condução com segurança veículos de cargas Indivisíveis e respeitando suas experiências do dia-a-dia. Regulamentação: Resolução nº 210/06 do CONTRAN e Resolução nº 1 de de 6 DE JANEIRO DE 2020
APOSTILA – Para imprimir ou iniciar a leitura do seu Livro Eletrônico, acesse MINHA CONTA, selecione uma das opções (não iniciado, em andamento ou concluído - quando você já abriu seu livro) e clique em ABRIR , depois é so utilizar as funções disponíveis na sua tela para navegar entre as páginas ou para download e/ou impressão
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Um LIVRO ELETRÔNICO ESTRADA FACIL é um conteúdo facilitador e possui inúmeras vantagens!
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Este CONTEÚDO VIRTUAL, homologado no DENATRAN PORTARIA 62, de 18/06/2005 conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, é destinado à condutores que já possuem FORMAÇÃO em veículos de passageiros com mais de 8 lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros
Este CONTEÚDO VIRTUAL é homologado pelo DENATRAN através da PORTARIA 95 de 12/05/2016, conforme determina RESOLUÇÃO 168 de 14/12/2004, destinado à condutores que atuam com Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, e que já possuem FORMAÇÃO.